- 1 -Salvo as situações de utilização livre, individual e informal, a utilização das instalações para o treino desportivo, para a educação e formação desportiva, quer de forma regular quer de forma pontual ou sazonal, apenas é permitida na presença de técnico devidamente habilitado para o efeito, da responsabilidade da entidade promotora.
- 2 -O técnico acima referido é responsável pela organização e prescrição das atividades, pela utilização adequada das instalações e equipamentos de apoio, pelo comportamento dos elementos do grupo e pelo zeloso cumprimento das normas do presente Regulamento.
- 3 -A responsabilidade referida no número anterior, no caso de grupos informais, é assumida pela pessoa responsável identificada na requisição das instalações.
- 4 -Nas situações de utilização livre de cariz individual cabe ao próprio a responsabilidade pela sua atividade, em observância do presente Regulamento.
Artigo 22.º — Enquadramento técnico
Vigente desde: 11/02/2025