- 1 -É da exclusiva e inteira responsabilidade da entidade promotora, incluindo todos os custos inerentes, a montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas necessárias à organização do evento, sempre sob supervisão dos serviços municipais.
- 2 -Sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou regulamentares, os promotores do evento devem assegurar que o pessoal de apoio ao evento circula nas instalações devidamente credenciado.
Artigo 21.º — Realização de eventos
Vigente desde: 11/02/2025