- 1 -A cedência de utilização das instalações desportivas deve obedecer à seguinte ordem de preferência:
- a)Atividades desportivas promovidas ou apoiadas pelo Município de Oliveira do Hospital;
- b)Atividade desportiva regular promovida pelos clubes e associações concelhias, com equipas participantes em quadro competitivo oficial da respetiva modalidade;
- c)Atividade promovida pelas entidades escolares do município de Oliveira do Hospital no âmbito do desporto escolar;
- d)Atividade desportiva regular promovida por outras entidades, associações e grupos informais sediados no município;
- e)Atividade desportiva com caráter pontual promovida pelos clubes, associações e outras entidades sediadas no município;
- f)Outros tipos de utilização.
- 2 -Em casos de igualdade na apreciação das prioridades estabelecidas nas alíneas anteriores, serão consideradas as entidades com maior representatividade e de manifesto interesse no processo de desenvolvimento desportivo nas modalidades em causa.
Artigo 25.º — Prioridades na utilização das instalações
Vigente desde: 11/02/2025