- 1 -Para além dos motivos previstos no artigo 9.º, as atividades programadas poderão ser canceladas designadamente:
- a)Pela realização de eventos de manifesto interesse municipal em datas e períodos coincidentes;
- b)Pelo cumprimento das prioridades previstas no artigo anterior;
- c)Por anomalias ou deficiências súbitas detetadas nas instalações que, por questões de segurança, saúde e higiene, impossibilitem a sua utilização;
- d)Por graves e evidentes motivos de desrespeito e incumprimento das normas do presente Regulamento.
- 2 -Nos casos de cancelamento, os serviços responsáveis devem informar, em tempo útil e com a devida justificação, os responsáveis pelas atividades programadas.
Artigo 26.º — Cancelamento de utilização programada
Vigente desde: 11/02/2025