Constituem obrigações das entidades utilizadoras:
- a)Promoção junto dos seus utilizadores do zeloso cumprimento das disposições do presente Regulamento;
- b)Promoção e valorização de atitudes e comportamentos que salvaguardem a ética e o fair play desportivos;
- c)Assumir a responsabilidade pelos danos e prejuízos causados nos materiais e instalações de apoio e suportar os custos associados à sua reparação e substituição;
- d)Assumir a responsabilidade pelos seus pertences, onde quer que os deposite ou guarde.