- 1 -Cabe à entidade gestora proceder à manutenção preventiva, regular e pontual, das instalações desportivas bem como dos materiais e equipamentos de apoio à prática desportiva e dos sistemas técnicos de apoio.
- 2 -Os materiais e equipamentos de apoio de propriedade municipal, devem reunir as condições mínimas de utilização devendo, no caso de evidente dano ou degradação, ser reparados ou, se for o caso, substituídos.
Artigo 29.º — Obrigações da entidade gestora
Vigente desde: 11/02/2025