- 1 -A utilização das instalações desportivas municipais, para efeitos de realização de jogos ou eventos, deve ser antecedida de pedido formulado até 20 dias antes da sua realização.
- 2 -Para jogos oficiais e eventos, é permitido o acesso às instalações, com a antecedência estritamente necessária, sob gestão da entidade promotora responsável.
Artigo 32.º — Jogos ou eventos
Vigente desde: 11/02/2025