- 1 -Os praticantes só podem aceder ao espaço de jogo na presença do técnico responsável, no caso do desporto formal ou, do responsável pelo grupo, no caso do desporto informal.
- 2 -Para entrar e sair do campo de jogo, os praticantes devem utilizar os corredores ou zonas previamente definidas.
- 3 -No acesso ao campo de jogo, é obrigatório o uso de calçado desportivo adequado, tendo em consideração o tipo de piso desportivo instalado em cada espaço de jogo.
- 4 -Os utilizadores dos campos sintéticos ou relvados são obrigados a sacudir as botas nos locais adequados e indicados para o efeito antes da entrada para a zona dos corredores e balneários.
- 5 -Em caso de utilização simultânea, os atletas e treinadores devem respeitar os demais praticantes, abstendo-se de ações e atitudes deliberadas que ponham em causa a integridade física e/ou moral dos mesmos e/ou prejudiquem o normal funcionamento da atividade.
Artigo 34.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 11/02/2025