A cedência de utilização será avaliada tendo em conta os seguintes regimes de utilização:
- a)Caráter regular, facultada preferencialmente para a atividade desportiva dos clubes e associações integrados no quadro competitivo oficial, para utilização contínua e previamente programada, durante um período coincidente com o ano desportivo de referência;
- b)Caráter pontual, para utilização coletiva esporádica/pontual das instalações por clubes, associações, entidades escolares e grupos de cidadãos, com vista à realização de eventos, torneios e outras manifestações de atividade física ou desportiva, compatíveis com as características técnicas das instalações;
- c)Caráter individual, para utilização livre das instalações ou treino desportivo individual em espaço exterior.