- 1 -Os clubes e associações desportivas do município com enquadramento desportivo, e instituições e grupos informais interessados na cedência com caráter regular das instalações, devem submeter antecipadamente o pedido pelos meios colocados à disposição para o efeito, ao Presidente da Câmara Municipal, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação ao início previsto para a utilização, devendo indicar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Identificação da entidade requerente ou grupo;
- b)Horário e período de utilização pretendidos;
- c)Modalidade, escalão, sexo, nível do quadro competitivo e número aproximado de atletas/praticantes;
- d)Identificação da habilitação técnica do(s) treinador(res) responsáveis;
- e)Necessidade de material desportivo auxiliar;
- f)Nome e contacto do representante da entidade e responsável pela utilização;
- g)Apresentação de programa desportivo ou plano de atividades para a modalidade desportiva em questão.
- 2 -No caso de instituições e grupos informais sem enquadramento desportivo federado, não serão necessários os elementos referidos nas alíneas d) e g).
- 3 -Os pedidos de cedência com caráter pontual ou individual das instalações, que se esgotam com a sua utilização, devem ser submetidos pelos meios em uso no Município, junto dos serviços municipais competentes, e de acordo com o seguinte procedimento:
- a)Verificar junto dos serviços municipais, a disponibilidade e compatibilidade do dia e horário pretendido, sendo que as instalações desportivas em causa, não se encontram disponíveis para este tipo de utilização aos domingos e feriados;
- b)Proceder ao pagamento do valor de utilização de acordo com as normas em vigor.
Artigo 41.º — Procedimento de cedência
Vigente desde: 11/02/2025