- 1 -O acesso à zona de jogo, vestiários e respetivas zonas de apoio, encontra-se reservado aos atletas, alunos, dirigentes, técnicos e professores, dentro do respetivo período de utilização e de acordo com as indicações do funcionário de serviço.
- 2 -O público em geral, apenas terá acesso às zonas de bancada e sanitários de apoio, quando disponibilizados para o efeito.
Artigo 44.º — Áreas de circulação
Vigente desde: 11/02/2025