- 1 -As desistências definitivas, no regime de utilização regular, deverão ser comunicadas aos serviços municipais na dependência do Vereador com o Pelouro do Desporto, com a antecedência mínima de 8 dias.
- 2 -A não utilização de uma instalação e/ou espaço reservado, quer em regime de utilização regular ou pontual, implica a cobrança do respetivo preço, caso não ocorra comunicação formal do seu cancelamento até 48 horas antes da utilização prevista.
- 3 -As instituições e clubes desportivos isentos de pagamento, são obrigados a informar os serviços municipais sobre eventuais cancelamentos.
- 4 -Nos casos de cedência regular, sempre que se verifique a ausência de utilização por três vezes consecutivas sem a comunicação prevista no número anterior, o Município reserva-se o direito de proceder ao cancelamento das reservas.
- 5 -Os grupos informais e utilizadores em nome individual não enquadrados institucionalmente, respondem por eventuais danos nas instalações e equipamentos e por acidentes que ponham em causa a sua saúde e integridade física e a de outros utentes.
Artigo 43.º — Regras específicas de utilização
Vigente desde: 11/02/2025