- 1 -O acesso à piscina coberta obedece aos seguintes regimes de utilização:
- a)Utilização livre, quando os utilizadores da piscina individualmente solicitem os serviços desportivos ou recreativos existentes e dispensem o acompanhamento e a orientação técnico/pedagógica na respetiva prática, de acordo com o horário definido e na presença de nadador-salvador;
- b)Regime de grupos - classes externas, os utentes inscritos em classes, organizadas através associações e instituições, que assegurem o enquadramento técnico/pedagógico;
- c)Classes/Atividades organizadas pelo Município.
- 2 -A não utilização de uma instalação e/ou espaço reservado implica o débito respetivo, caso não ocorra comunicação formal do seu cancelamento até 24 horas antes da utilização prevista.
- 3 -As desistências, no regime de utilização regular, deverão ser comunicadas aos serviços municipais, com antecedência, sob pena de continuarem a ser devidos os respetivos valores.
- 4 -Por motivos de segurança e competência técnica/pedagógica devidamente fundamentada, pode o Município assegurar o respetivo enquadramento e orientação dos utentes em regime de grupo-classes externas.
- 5 -Na zona da nave, apenas é permitido o acesso e permanência de pessoas em prática desportiva ou especial e previamente autorizadas para o efeito.
- 6 -No acesso aos tanques e durante a sua permanência é obrigatória a utilização de touca adequada que cubra todo o cabelo.
Artigo 47.º — Regimes de utilização
Vigente desde: 11/02/2025