- 1 -Pode ser feita uma entrevista para auxiliar na apreciação do currículo e na avaliação da motivação e competências transversais do/a candidato/a.
- 2 -Entre a entrevista e a publicação dos resultados das provas de conhecimentos devem mediar, no mínimo, dois dias úteis.
- 3 -A entrevista pode ser realizada a distância, desde que devidamente justificada junto do presidente do júri, a impossibilidade de comparecer presencialmente e as condições técnicas se encontrem asseguradas.
- 4 -Os/as candidatos/as devem fazer-se acompanhar de documento de identificação pessoal.
Artigo 11.º — Avaliação das motivações
Vigente desde: 10/03/2026