- 1 -Na atribuição da classificação final, o júri considera a avaliação das componentes obrigatórias:
- a)Classificação obtida nas provas escritas, e quando aplicável, nas provas orais para avaliação de conhecimentos e competências;
- b)Apreciação do currículo escolar e profissional do/a candidato/a;
- c)Avaliação das motivações do/a candidato/a;
- d)Cumprimento dos pré-requisitos, quando aplicável.
- 2 -A classificação final é expressa na escala numérica inteira de 0 a 20 valores, resultando da ponderação das classificações atribuídas às componentes referidas no número anterior.
- 3 -Consideram-se aprovados/as os/as candidatos/as que obtenham uma classificação igual ou superior a 9.5 valores.
- 4 -As listas de classificação final dos/as candidatos/as são assinadas pelo júri e homologadas pelo/a Diretor/a da respetiva Unidade Orgânica, ou quem detenha competência delegada.
- 5 -O ato de homologação referido no número anterior deverá ter lugar no prazo máximo de 10 dias úteis contados desde a publicação da lista de classificação final, devendo o júri enviar ao SGA a informação a que se refere a alínea e) do n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 12.º — Critérios de avaliação e classificação final
Vigente desde: 10/03/2026