- 1 -É anulada a inscrição nas provas, bem como todos os atos subsequentes praticados ao abrigo da mesma, relativamente aos/às candidatos/as que:
- a)Não reúnam as condições previstas no artigo 2.º;
- b)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as informações prestadas;
- c)Tenham, na realização das provas, atuações fraudulentas que comprometam os objetivos das mesmas, desrespeitando os deveres gerais da boa-fé e os princípios basilares do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -A decisão referida no número anterior compete ao/à Diretor/a da Unidade Orgânica, mediante informação circunstanciada apresentada pelo júri.
Artigo 14.º — Anulação da inscrição
Vigente desde: 10/03/2026