- 1 -Da decisão referida no artigo anterior podem os/as interessados/as apresentar reclamação no prazo de dez dias úteis a contar da data da notificação.
- 2 -A resposta à reclamação deve ser comunicada ao reclamante, através da plataforma NONIO, no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 5.º — Reclamação
Vigente desde: 10/03/2026