- 1 -O processo de avaliação integra, obrigatoriamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, as seguintes componentes:
- a)Realização de provas escritas e/ou orais para avaliação de conhecimentos e competências, publicadas na página web da Universidade de Coimbra.
- b)Apreciação do currículo escolar e profissional do/a candidato/a;
- c)Avaliação das motivações do/a candidato/a, designadamente através da realização de entrevista.
- 2 -Às habilitações escolares do/a candidato/a não é concedida equivalência a qualquer prova de avaliação.
- 3 -No caso da Faculdade de Ciências do Desporto e Educação Física, os/as candidatos/as inscritos devem realizar os pré-requisitos de aptidão física, que são eliminatórios, entre o término do prazo de inscrição e antes do início do curso de preparação para as provas escritas e/ou orais previstas na alínea a) no n.º 1 do presente artigo.
- 4 -Os/as candidatos/as que não tenham aprovação nos pré-requisitos de aptidão física (previstos no ponto anterior) são automaticamente reprovados, não seguindo para as restantes componentes obrigatórias da avaliação.
Artigo 6.º — Componentes obrigatórias da avaliação
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