- 1 -A apreciação curricular e a análise da motivação competem a um júri, nomeado pelo Conselho Científico de cada Unidade Orgânica.
- 2 -O júri é presidido por um membro do Conselho Científico da UO, que pode corresponder ao representante na Comissão Central de Provas, e composto por, pelo menos, mais dois vogais designados de entre os docentes e investigadores da mesma Unidade Orgânica.
- 3 -São atribuições do júri:
- a)Definir a ponderação a atribuir a cada componente obrigatória da avaliação;
- b)Apreciar o currículo escolar e profissional e avaliar as motivações e competências transversais do/a candidato/a nos termos do artigo seguinte;
- c)Atribuir a classificação final a cada candidato/a;
- d)Elaborar a lista final de classificação;
- e)Remeter ao Serviço de Gestão Académica, após conclusão do processo, toda a documentação relativa às provas previstas no presente regulamento, as provas realizadas e a lista de classificação final dos candidatos/as admitidos/as. O envio deve ocorrer no prazo máximo de dez dias úteis após a publicação das listas de classificação final.
- 4 -A organização interna e funcionamento do júri são da sua exclusiva competência.
Artigo 9.º — Júri
Vigente desde: 10/03/2026