- 1 -As provas de conhecimento são organizadas pela Comissão Central de Provas, designada por despacho reitoral, composta por até dois representantes das áreas científicas de incidência das provas, nomeados pelas respetivas Unidades Orgânicas (UO).
- 2 -A coordenação dos trabalhos é assumida por um dos membros da referida Comissão de acordo com critérios de antiguidade e posição na carreira.
- 3 -Compete à Comissão Central de Provas:
- a)Elaborar, vigiar a realização, corrigir e lançar as notas das provas de avaliação nas áreas de conhecimento correspondentes aos cursos para os quais existem candidatos/as admitidos;
- b)Definir o local e a hora de realização das provas de conhecimento deles dando conhecimento ao Serviço de Gestão Académica, para que este possa proceder à sua publicitação com uma antecedência mínima de 10 dias úteis, nos termos do n.º 4 do artigo anterior;
- c)Comunicar os resultados das provas de conhecimento ao Júri e ao Serviço de Gestão Académica, que diligenciará no sentido da sua divulgação.
- 4 -As componentes de avaliação previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º são organizadas em cada UO.
Artigo 8.º — Comissão Central de Provas
Vigente desde: 10/03/2026