- 1 -Os dados pessoais submetidos aquando do registo e do preenchimento dos campos presentes nos formulários referidos no n.º 2 do artigo 13.º destinam-se a gravar os percursos de cada utilizador, apenas visível para o utilizador em específico, para que este mais tarde possa continuar o seu percurso a partir do ponto de interesse visitado, dar resposta a sugestões, confirmar audiências e esclarecer o utilizador relativamente a ocorrências.
- 2 -A geolocalização permite aos utilizadores acederem ao separador Percursos, uma vez que o mesmo é orientado de acordo com as coordenadas gps fornecidas e permite localizar corretamente o local de determinada ocorrência.
- 3 -A comunicação dos dados pessoais não constitui uma obrigação legal nem contratual. O titular não está obrigado a fornecer os dados pessoais, mas não os fornecendo, não poderá usufruir das respetivas funcionalidades.
Artigo 15.º — Finalidades da recolha de dados pessoais na APP Município de Elvas
Vigente desde: 12/03/2020