- 1 -As lacunas, as dúvidas interpretativas e os casos omissos suscitados na aplicação do presente Regulamento são preenchidos ou resolvidos, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Elvas.
- 2 -As menções referentes aos serviços municipais, nomeadamente departamentos, divisões, subunidades orgânicas flexíveis e gabinetes, constantes do presente Regulamento reportam-se, em caso de alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Elvas àquelas que as sucederem nas respetivas funções.
Artigo 80.º — Interpretação e casos omissos
Vigente desde: 12/03/2020