- 1 -As provas escritas destinam-se à avaliação de conhecimentos tidos como relevantes para o ingresso e progressão no curso escolhido.
- 2 -As provas escritas realizam- se numa das áreas de conhecimento à escolha do candidato, de entre as provas determinadas anualmente pelo Conselho Técnico-Científico, para acesso ao curso pretendido.
- 3 -Serão indicadas ao candidato as matérias que as provas escritas abrangem.
- 4 -A duração de cada prova não poderá exceder 2 horas.
Artigo 10.º — Prova escrita de conhecimentos e competências
Vigente desde: 12/03/2021