- 1 -Na Apreciação Curricular, os candidatos serão classificados pelo júri, de acordo com os seguintes critérios e ponderações:
30 % para as suas habilitações académicas
10 % para a experiência profissional geral
30 % para a experiência profissional específica e afim
15 % para a formação profissional
15 % para a apreciação global do currículo.
- 2 -A classificação resultante da apreciação curricular é expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, com arredondamento à centésima.
Artigo 9.º — Apreciação curricular
Vigente desde: 12/03/2021