- 1 -A aprovação nas provas realizadas no ISAL permite o acesso ao ensino superior para a candidatura ao ingresso no curso do ISAL para que tenham sido realizadas.
- 2 -Não obstante o estabelecido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para ingresso noutros cursos do ISAL desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Que a prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever -se;
- b)Seja dado parecer favorável, pelo júri, ao pedido do candidato.
- 3 -Poderá ser admitida a inscrição num dos cursos do ISAL, ao candidato que tenha obtido aprovação em provas de ingresso semelhante em cursos de outro estabelecimento de ensino superior.
- 4 -A admissão prevista no número anterior dependerá de decisão favorável do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 16.º — Efeito e validade das provas
Vigente desde: 12/03/2021