As instituições de ensino superior podem, nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.ª 63/2016, de 13 de setembro, reconhecer, através da atribuição de créditos nos seus ciclos de estudos, a experiência profissional e a Formação dos que nele sejam admitidos através das provas.