- 1 -O júri será composto, no mínimo, por três elementos:
- a)O presidente do Conselho de Direção, ou um seu representante, que presidirá;
- b)O Coordenador do respetivo Curso;
- c)Um ou mais docentes da área científica predominante do Curso a que o candidato se propõe, nomeados pelo Coordenador de Curso.
- 2 -Compete ao júri:
- a)Apreciar o currículo escolar e profissional dos candidatos;
- b)Realizar as entrevistas;
- c)Elaborar e supervisionar as provas de avaliação de conhecimentos e competências;
- d)Classificar as várias componentes da avaliação;
- e)Atribuir classificação final a cada candidato.
- 3 -A organização interna e funcionamento do júri é da sua competência.
- 4 -As datas e horas de realização das diferentes componentes da avaliação serão afixadas no ISAL para conhecimento dos interessados com, pelo menos, cinco dias úteis de antecedência em relação à sua realização.
Artigo 5.º — Composição e nomeação do júri
Vigente desde: 12/03/2021