- 1 -A avaliação da capacidade do candidato para frequentar o ensino superior terá em conta o seu currículo escolar e profissional, a entrevista e uma ou mais provas escritas de conhecimentos e competências relativas ao curso.
- 2 -A apreciação resultante de cada uma das componentes da avaliação previstas no ponto anterior será reduzida a escrito e integrada no processo individual do candidato.
- 3 -Qualquer uma das componentes da avaliação de conhecimentos é obrigatória.
- 4 -A realização das componentes de avaliação do candidato é efetuada pela seguinte ordem: primeiramente as provas de avaliação de conhecimentos, seguidas, em conjunto, da entrevista e da apreciação do currículo escolar e profissional do candidato.
- 5 -Só serão admitidos à entrevista e à apreciação curricular, os candidatos que tiverem obtido uma nota igual ou superior a 8 valores, nas provas de avaliação de conhecimentos.
Artigo 6.º — Componentes da avaliação do candidato
Vigente desde: 12/03/2021