- 1 -O júri atribuirá a cada uma das componentes de avaliação, uma classificação, expressa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, sem arredondamentos.
- 2 -O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:
40 % para a entrevista
30 % para a apreciação curricular
30 % para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
- 3 -Consideram-se aprovados os candidatos que tenham obtido uma classificação mínima de 10 (dez) valores.
- 4 -Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 5 -Da decisão final não cabe recurso.
Artigo 7.º — Critérios de classificação e de atribuição de classificação final
Vigente desde: 12/03/2021