- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos procedimentos concursais que sejam abertos aquando da sua entrada em vigor.
- 2 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de fevereiro de 2023. - A Presidente do Conselho Diretivo da FCT, I. P., Maria Madalena dos Santos Alves.
316146551
Artigo 15.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 17/02/2023