- 1 -O incumprimento das disposições contidas no artigo 13.º implica a não renovação do apoio para novo período e a impossibilidade do IR participar nessa qualidade nesta tipologia de projeto.
- 2 -A concessão de apoio é cancelada caso se verifique terem sido prestadas falsas informações.
- 3 -No caso a que se refere o número anterior, bem como nos casos em que a execução do projeto não seja possível por facto exclusivamente imputável aos interessados, há lugar à restituição das importâncias recebidas.
Artigo 14.º — Incumprimento
Vigente desde: 17/02/2023