- 1 -São beneficiários dos apoios concedidos as entidades não empresariais do Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia (SNCT) e empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
- 2 -Consideram-se entidades não empresariais do SNCT, nomeadamente:
- a)Instituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&D;
- b)Laboratórios de Estado ou internacionais com sede em Portugal;
- c)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D;
- d)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica.
Artigo 2.º — Beneficiários
Vigente desde: 17/02/2023