A elegibilidade dos projetos internacionais de mobilidade depende do preenchimento dos seguintes requisitos e condições:
- a)Cada projeto apresentado pelas entidades previstas no número anterior deve identificar um/a responsável pelo projeto, designado/a Investigador/a Responsável (doravante designado IR), que é corresponsável com a Instituição Proponente (doravante designada IP), pela candidatura, direção do projeto, cumprimento dos objetivos propostos e das regras subjacentes à concessão do financiamento;
- b)O IR identificado não pode encontrar-se em situação de incumprimento injustificado dos requisitos regulamentares, no que respeita, nomeadamente à apresentação de relatórios de execução científica de projetos internacionais de mobilidade já concluídos, conforme artigo 13.º do presente Regulamento, financiados através da FCT e nos quais tenha desempenhado o papel de IR;
- c)Assegurar que o IR possui desde o momento da submissão da candidatura, vínculo laboral ou que titule uma bolsa de pós-doutoramento com a IP, quer esse vínculo laboral ou contrato de bolsa haja sido estabelecido no âmbito do projeto candidato ao abrigo do presente Regulamento, quer no âmbito de qualquer outro projeto financiado pela FCT ou, no caso da inexistência daqueles, acordo escrito entre as partes;
- d)As candidaturas devem ser elaboradas conjuntamente pelos IR dos dois países e submetidas aos organismos executores dos Acordos e Convénios de Cooperação Bilaterais referidos no n.º 1 do artigo 1.º;
- e)Inclusão de, pelo menos, um jovem investigador na equipa, cujos requisitos para preenchimento deste conceito serão os mencionados nos Avisos de Apresentação de Candidaturas (AAC), consoante o procedimento concursal em causa.