A atribuição de subsídios às atividades desportivas terá em conta, quer na aprovação quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
- a)O interesse público na atividade;
- b)A impossibilidade de realização da atividade sem apoio da Junta de Freguesia de Almancil;
- c)A capacidade da associação beneficiária do apoio de recolher os demais meios necessários para a realização da atividade;
- d)O número de pessoas beneficiárias da atividade;
- e)A inserção da atividade em plano mais vasto de atividades que se complementem, designadamente em Projeto de Fomento Desportivo;
- f)O facto de se tratar de modalidades coletivas;
- g)Participação oficial em provas internacionais;
- h)Participação oficial em provas nacionais;
- i)Participação oficial em provas regionais;
- j)Tratar-se de escolas de formação.