A atribuição de subsídios às atividades sociais e recreativas terá em conta, quer na sua aprovação quer na definição dos montantes a atribuir, os seguintes critérios:
- a)O interesse público da atividade;
- b)A impossibilidade de realização da atividade sem apoio da Junta de Freguesia;
- c)A capacidade da associação beneficiária do apoio de recolher os demais meios necessários para a realização da atividade;
- d)O número de pessoas beneficiárias da atividade;
- e)A inserção da atividade em plano mais vasto de atividades que se complementem.