- 1 -O conselho científico é composto por:
- a)O Presidente, que é o Director da Faculdade;
- b)Vinte e um representantes dos professores e investigadores, a maioria dos quais devem ser professores ou investigadores de carreira;
- c)Um representante eleito dos investigadores das unidades de investigação integradas na Faculdade ou a ela associadas, reconhecidas e avaliadas positivamente, nos termos da lei.
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, consideram-se professores e investigadores os professores e investigadores de carreira e os doutores que exercem funções docentes e ou de investigação na Faculdade, em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, qualquer que seja a natureza do seu vínculo laboral.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 28/05/2009