- 1 -O Director é coadjuvado por Subdirectores até um máximo de três.
- 2 -Os Subdirectores são nomeados pelo Director.
- 3 -O termo do mandato do Director determina o termo do mandato dos Subdirectores.
- 4 -Compete aos Subdirectores o exercício de funções e ou competências que o Director neles delegar, nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade.
- 5 -Cabe ao Director considerar a dispensa de serviço docente dos Subdirectores.
- 6 -Aos Subdirectores aplica-se o disposto no n.º 2 do artigo 14.º
Artigo 15.º — Subdirectores
Vigente desde: 28/05/2009