- 1 -O conselho científico funciona em plenário e é presidido pelo Director da Faculdade.
- 2 -Podem ser convidados a participar nas reuniões do conselho científico, a título de observadores, outros membros da comunidade universitária, nomeadamente estudantes.
Artigo 19.º — Funcionamento
Vigente desde: 28/05/2009