- 1 -Cada Grupo tem um Coordenador, eleito pelos seus pares de entre os professores e investigadores que integram o Grupo e que satisfazem os requisitos expressos no n.º 2 do artigo 16.º
- 2 -O mandato do Coordenador é de dois anos, renovável por um período idêntico.
- 3 -Na ausência de candidaturas a Coordenador, este é nomeado pelo Director, de entre os professores e investigadores referidos no n.º 1.
- 4 -A eleição dos Coordenadores decorre em simultâneo com as eleições para o conselho científico.
Artigo 25.º — Eleição
Vigente desde: 28/05/2009