Compete ao Coordenador de Grupo:
- a)Favorecer a construção de uma equipa coesa, cooperando com os órgãos da Faculdade na prossecução dos objectivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados;
- b)Gerir os recursos materiais e humanos postos à disposição do Grupo, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos da Faculdade;
- c)Propor a distribuição do serviço docente das unidades curriculares a cargo do Grupo que coordena;
- d)Promover o racional funcionamento das unidades curriculares a cargo do Grupo que coordena, através da gestão dos meios disponibilizados para esse efeito;
- e)Pronunciar-se sobre qualquer assunto referente ao Grupo que coordena, por solicitação dos órgãos da Faculdade.