- 1 -Os Coordenadores de Curso são nomeados pelo Director, ouvido o conselho científico.
- 2 -Compete ao Coordenador de Curso:
- a)Coadjuvar o Director na gestão corrente do Curso;
- b)Pronunciar-se sobre qualquer assunto relacionado com o funcionamento do Curso, por solicitação do Director.
Artigo 27.º — Nomeação e competências
Vigente desde: 28/05/2009