Após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, todos os órgãos neles previstos devem estar constituídos no prazo de sessenta dias, mantendo-se a actual Assembleia de Representantes e o actual Conselho Directivo em funções até à entrada em funções da nova Assembleia da Faculdade, e os restantes órgãos actuais até à entrada em funções dos novos órgãos que os substituem.