- 1 -Os Estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão.
- 2 -A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento, por deliberação da Assembleia da Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
- 3 -As propostas de alteração dos Estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros da Assembleia da Faculdade e pelo Director.
Artigo 33.º — Revisão e alteração dos Estatutos
Vigente desde: 28/05/2009