- 1 -São competências da Assembleia da Faculdade:
- a)Eleger o seu próprio Presidente, a quem cabe convocar a Assembleia, por sua iniciativa ou a solicitação do Director, e presidir às respectivas reuniões;
- b)Eleger o Director da Faculdade;
- c)Em situação de gravidade para a vida da Faculdade, solicitar ao Reitor que submeta ao Conselho Geral a proposta de destituição do Director, aprovada por votação devidamente fundamentada de dois terços dos seus membros em efectividade de funções;
- d)Aprovar as alterações dos Estatutos da Faculdade, que o Director envia ao Reitor, para homologação;
- e)Apreciar o plano e orçamento, bem como o relatório e as contas da Faculdade;
- f)Pronunciar-se sobre as medidas a tomar em caso de vacatura do cargo, renúncia, incapacidade ou impedimento do Director;
- g)Verificar o cumprimento do programa de acção do Director a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º
- 2 -A deliberação a que se refere a alínea c) do n.º 1 só pode ser tomada em reunião convocada expressamente para o efeito, por iniciativa do Presidente ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções.
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 28/05/2009