- 1 -A Assembleia da Faculdade terá, além das reuniões destinadas à eleição do seu Presidente e do Director, duas reuniões ordinárias anuais para cumprimento do disposto na alínea e) do artigo anterior, que serão convocadas com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.
- 2 -A Assembleia da Faculdade terá, também, reuniões extraordinárias que se efectuarão por iniciativa do Presidente, a requerimento de, pelo menos, um terço dos seus membros em efectividade de funções, ou a solicitação do Director.
- 3 -As reuniões extraordinárias não poderão ser convocadas com uma antecedência inferior a 48 horas e da sua convocação será dado conhecimento pessoal aos respectivos membros com indicação da ordem de trabalhos.
- 4 -A convocatória das reuniões da Assembleia da Faculdade e a condução dos trabalhos até à eleição do seu Presidente é assegurada pelo primeiro elemento da lista mais votada do corpo de professores e investigadores.
Artigo 8.º — Reuniões da Assembleia da Faculdade
Vigente desde: 28/05/2009