- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, que exercem funções na Câmara Municipal de Gavião, no seu relacionamento com terceiros.
- 2 -São considerados titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, para efeitos do presente código:
- a)Membros dos órgãos executivos do poder local;
- b)Titulares de cargos de direção superior do 1.º grau e do 2.º grau, e equiparados;
- c)Dirigentes máximos dos serviços das Câmara Municipais e dos serviços municipalizados, quando existam.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/03/2020