- 1 -O processo de candidatura através do regime de reingresso deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado pelo estabelecimento de ensino;
- b)Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou de outro documento oficial de identificação pessoal, com apresentação do original;
- c)Documento comprovativo da matrícula e inscrição no par estabelecimento/curso;
- d)Documento comprovativo de aprovação nas unidades curriculares do curso em que obteve aproveitamento e respetivas classificações e ou créditos;
- e)Plano curricular do curso em que esteve matriculado e inscrito;
- f)Atestado médico comprovativo de que o candidato não sofre de doenças infetocontagiosas;
- g)Fotografias, cujo numero será indicado pelos serviços académicos;
- h)Procuração (se aplicável).
- 2 -O processo de candidatura através do regime de mudança de curso ou transferência deve ser instruído com:
- a)Boletim de candidatura, devidamente preenchido, de modelo aprovado pelo estabelecimento de ensino;
- b)Fotocópia simples do Cartão de Cidadão ou de outro documento oficial de identificação pessoal, com apresentação do original;
- c)Documento comprovativo da matrícula e inscrição em estabelecimento e curso de ensino superior;
- d)Documento comprovativo de aprovação nas unidades curriculares do curso em que obteve aproveitamento e respetivas classificações (e número de créditos obtidos, se aplicável), devidamente reconhecido;
- e)Plano curricular do curso em que esteve matriculado e inscrito, onde conste a carga horária por unidade curricular, regime semestral ou anual (número de créditos, se aplicável), horas de lecionação semanal, devidamente reconhecido;
- f)Documento comprovativo de homologação do curso superior em que esteve matriculado e inscrito;
- g)Os estudantes que concorram com a titularidade de diploma estrangeiro devem ainda apresentar:
- i)Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do respetivo país, atestando que a habilitação de que é titular, obtida nesse país, é considerada ensino superior;
- ii)Os documentos referidos nas alíneas c), d), e) e f) deste número devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa ou trazer a apostilha da Convenção de Haia. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções de documentos;
- h)Atestado médico comprovativo de que o candidato não sofre de doenças infetocontagiosas;
- i)Fotografias, a definir pelos serviços académicos;
- j)Procuração (se aplicável).
Artigo 22.º — Instrução do processo de candidatura
Vigente desde: 12/03/2021