- 1 -Serão liminarmente indeferidos os pedidos dos estudantes que reunindo as condições necessárias à candidatura por um dos regimes referidos, se encontrem numa das seguintes situações:
- a)Não tenham preenchido corretamente o seu boletim de candidatura, quer por omitirem algum elemento, quer por indicarem outros que não correspondam aos constantes dos documentos entregues;
- b)Não reúnam as condições para apresentação a concurso;
- c)Tenham apresentado pedidos referentes a cursos e regimes em que o número de vagas fixado tenha sido zero;
- d)Não apresentem a documentação necessária à completa instrução do processo;
- e)Tenham apresentado pedidos por diversos regimes e ou referidos a mais que a um par estabelecimento/curso;
- f)Prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão a que se refere o número anterior é proferida pelo órgão legal e estatutariamente competente do ISAL.
Artigo 23.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 12/03/2021