- 1 -A colocação dos candidatos é feita pela ordem decrescente da lista seriada resultante da aplicação dos critérios de seriação a que se refere o ponto anterior.
- 2 -As colocações são válidas apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo a que respeitam.
Artigo 25.º — Colocação
Vigente desde: 12/03/2021