- 1 -O resultado final é tornado público nos prazos definidos anualmente, através de afixação no estabelecimento.
- 2 -Dos resultados afixados constam, relativamente a cada estudante que se tenha apresentado a concurso:
- a)Nome;
- b)Número do documento de identificação pessoal;
- c)Resultado final.
- 3 -A menção da situação de Excluído da candidatura será acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 26.º — Divulgação da decisão
Vigente desde: 12/03/2021